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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss retido CPOM 5%

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:55

Bom dia Prezados!

Quando não tem cadastro no CPOM na prefeitura de SP devemos reter 5%? Mesmos se as empresas são do SIMPLES NACIONAL?

MEI está dispensado de cadastro no CPOM?


Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:30

Bom dia,

Está dispensado do referido cadastro no CEPOM:


Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.

As empresas optantes do Simples Nacional estão sujeitas ao cadastro, exceto as atividades previstas no item "a"

att.



André Luis

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