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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vencimento ICMS - ST

RAFAEL GARCIA

Rafael Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:05

Bom dia, tenho um empresa optante pelo simples Nacional, no estado de São Paulo, da qual compra mercadorias de outros estados, sujeitas a Substituiçao Tributaria, porem nao tem convenio entres os estados, no entanto tenho que realizar o pagamento da GARE-ST, mas qual seria o prazo para o recolhimento deste imposto?.

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:20

Bom dia


ICMS-SP - Simples Nacional - Substituição Tributária - Produtos Variados
O estabelecimento substituto tributário e optantes pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência de apuração, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fundamento: artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z20 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e item 3, § 2º do artigo.

RAFAEL GARCIA

Rafael Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:29

bom dia Amanda Suelen da Silva, eu venho recolhendo os meus impostos de ST devidos, em decorrencia de notas de compra, até dia 15 do mes seguinte, e se acompanhar pelo que vc me disse acima esta no prazo, porem o posto esta me cobrando multa e juros por atrazo, pois segundo eles deveria ser pago no umtimo dia do mes da entrada da nota.

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