
Rogerio de Oliveira Wagner
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Verifiquei a situação de um cliente junto a SEFAZ/RS e encontrei as divergências entre GIA x EFD (SPED Fiscal) nos períodos de 07/2012 a 12/2013.
por desconhecimento do cliente e dos funcionários do escritório na época não foi emitido a NF-e de entrada para adjudicar o credito presumido de ICMS de 20% (empresa prestador de serviços de transporte).
Fui emitir as notas de forma retroativa, porém o sistema do sefaz não validou, pois está com Data de emissão muito atrasada.
o cliente é obrigado a emissão de NF-e desde 01/01/2012, como faço para emitir essa nota e não sofrer alguma sanção do estado, ou ainda perder o credito presumido e ter que pagar o ICMS retroativo.
Alguém pode me auxiliar a encontrar uma solução?!
Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante
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