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Escrituração

DÉBORA SOBRINHO RODRIGUES

Débora Sobrinho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:30

Quando for escriturar ferramentas que auxiliam no maquinário da minha produção, ou seja não faz parte do meu produto, para fins de ICMS posso me creditar ? Caso seja sim, como classifica-lo? Por exemplo seria: Produto Intermediário ou Outros Insumos? E caso a resposta seja Não, é por que se classifica como uso e consumo?

Me ajudem, tenho uma grande dificuldade a respeito desse assunto.

Desde já obrigada.


Débora.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:45

Boa tarde Débora,

Se bem entendi a sua colocação, trata-se de equipamentos, assim sendo, estas ferramentas auxiliares devem estar condicionadas ao critério de definição para ativo imobilizado conforme CPC 27, tal como as máquinas da linha de produção.
Caso se enquadrem no ativo imobilizado, você pode apropriar-se do crédito do ICMS, contudo, faz-se necessário observar como o fazer segundo o RICMS de seu estado. Em MG posso apropriar 1/48 por mês através de emissão de NF e realizar o controle em livro próprio que, inclusive, encontra-se EFD.

Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:20

Boa tarde
Vale lembrar que os ítens do ativo imobilizado são aqueles que:
1 - tem vida útil superior a 365 dias;
2 - possuem valor acima de 326,62;
3 - são usados exclusivamente nas atividades da empresa.
se não se enquadrar nos itens acima, voce pode classificar como insumo já que é usado na produção, e sendo insumo poderá se creditar.

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