x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.225

Icms - simples Nacional

solfiber

Solfiber

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:59

Prezados,

Tenho um duvida, minha empresa é optante do simples nacional, e comprou de uma industria pordutos para revender, porém e ela acrescentou ao valor da NF de venda o ICMS e o IPI dela para eu pagar, esse procedimento é correto? qual a base legal, ela não deveria pagar por ST?

grata!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:36

Boa tarde Solfiber

De fato no total da nota é somado o valor do IPI e o ICMS/ST que será repassado para o Estado . O ICMS "próprio" já está embutido no preço da mercadoria.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
solfiber

Solfiber

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 20:23

talvez não tenha me espressado corretamente, eu sou optante pelo simples nacional, eu já pago o meu ICMS devo pagar o do meu fornecedor também na hora da compra?
EXEMPLO;

comprei 10,00
ICMS = 2,00
IPI = 1,00
VALOR TOTAL DO BOLETO A PAGAR =13,00
GRATA!

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 23:27

Olá, se o fornecedor é indústria haverá o destaque do IPI, diferente seria se fosse um distribuidor, atacadista, ou comércio. Quanto ao ICMS-ST você pode verificar no site http://www.confaz.fazenda.gov.br, na opção substituição tributária - acordos. Qual o protocolo que esta sendo utilizado para o seu estado. O ICMS-ST você absorve na compra, deve ser deduzida da sua partilha do simples na respectiva venda.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies