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Calculo Antecipação Tributária SP

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:35

Boa tarde!

Por favor, preciso fazer o cálculo e o recolhimento de uma operação com antecipação tributária pela primeira vez, estou cheia de dúvidas, alguém pode me ajudar?

A operação é a seguinte:

Uma empresa estabelecida em SP (comércio varejista) adquiriu mercadora de outro Estado. E como SP não tem protocolo nem convenio com esse Estado e a mercadoria é sujeita a substituição tributária aqui em SP, tenho que fazer a antecipação tributária do ICMS.

A empresa fornecedora está como RPA e a empresa que recebeu essa mercadoria é Optante pelo Simples Nacional. No meu entendimento devo usa para base de cálculo o IVA - original, minha dúvida está na consulta do IVA-original, gostaria de confirmar se o IVA original que devo utilizar é o que está no Anexo Único da Portaria CAT 16 de 23/01/2009?

Neste caso a mercadoria é Soleira (materiais para construção) NCM 68029390, conforme a portaria CAT 16 de 23/01/2009 o IVA que devo utilizar é 69,43%?

No meu entendimento o cálculo seria:
Valor Total da NF R$ 5.340,29
Frete (autônomo- valor informado em informações complementares na NF) R$ 960,34
Total R$ 6.300,63
IVA-ST 69,43% = 4.374,53
Preço a varejo = R$ 10.675,16
ICMS alíquota interna 18% = 1.921,53
ICMS operação interestadual 12% = 610,32
ICMS antecipação 1.311,21 valor a recolher de antecipação. Seria tudo isso mesmo?

Obrigada

Fernanda



Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:45

Boa tarde Fernanda

Você deve observar a Portaria Cat 121/2012 cujo NCM 6802 é 71%.
Veja que na Leitura da Cat 16/2009 há a indicação de cada portaria a ser observada para cada segmento, no caso construção é o item 13.

A Cat 16/2009 só deve ser aplicada se:
§ 1º - O disposto nesta portaria somente se aplica quando não houver:
2 - percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme hipótese prevista no artigo 41, caput, do RICMS;

E no caso há a Cat 121 de 2012.

Quanto ao cálculo está correto, só refaça aplicando o IVA de 71% e não 69,43%.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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