Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Por favor, preciso fazer o cálculo e o recolhimento de uma operação com antecipação tributária pela primeira vez, estou cheia de dúvidas, alguém pode me ajudar?
A operação é a seguinte:
Uma empresa estabelecida em SP (comércio varejista) adquiriu mercadora de outro Estado. E como SP não tem protocolo nem convenio com esse Estado e a mercadoria é sujeita a substituição tributária aqui em SP, tenho que fazer a antecipação tributária do ICMS.
A empresa fornecedora está como RPA e a empresa que recebeu essa mercadoria é Optante pelo Simples Nacional. No meu entendimento devo usa para base de cálculo o IVA - original, minha dúvida está na consulta do IVA-original, gostaria de confirmar se o IVA original que devo utilizar é o que está no Anexo Único da Portaria CAT 16 de 23/01/2009?
Neste caso a mercadoria é Soleira (materiais para construção) NCM 68029390, conforme a portaria CAT 16 de 23/01/2009 o IVA que devo utilizar é 69,43%?
No meu entendimento o cálculo seria:
Valor Total da NF R$ 5.340,29
Frete (autônomo- valor informado em informações complementares na NF) R$ 960,34
Total R$ 6.300,63
IVA-ST 69,43% = 4.374,53
Preço a varejo = R$ 10.675,16
ICMS alíquota interna 18% = 1.921,53
ICMS operação interestadual 12% = 610,32
ICMS antecipação 1.311,21 valor a recolher de antecipação. Seria tudo isso mesmo?
Obrigada
Fernanda
Obrigada