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Transferência de Mercadorias

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:41

Boa tarde a todos,

Gostaria, se possível, da ajuda de vocês.

Tenho uma situação onde uma filial que não é contribuinte, usa as mesmas mercadorias de outra filial varejista, nas prestações de seus serviços.
É possível que essa filial não contribuinte, transfira essas mercadorias, que no caso dela são para consumo, para a filial contribuinte varejista que comercializa essas mercadorias.
Em caso de resposta afirmativa, a filial contribuinte emitirá uma nota de entrada com CFOP 1.409, já que são mercadorias ST.
Isso está correto ?

Muito obrigado.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 08:47

Acredito que o fato de ser contribuinte ou não, nesse caso, é irrelevante, pois é operacional entre filiais a transferencia de mercadorias, trazendo para uma situação real, elas dependem uma da outra.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 21:43

Olá, Alex. Beleza ? Perfeito, concordo com o Tafarel, 5409/1409. Independente de ser ou não contribuinte, a operação está coberta, se as empresas pertencem ao mesmo grupo. O cuidado que se deve tomar é se estiverem em unidades da federação diferentes.

Leonardo Couto

Leonardo Couto

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:49

Amigos,

faço a contabilidade de uma empresa não contribuinte do ICMS-RJ que é Filial de uma determinada matriz e foi aberto uma nova filial em outro município do RJ, sendo que a nova filial também não é contribuinte de ICMS. Como faço para transferir produtos do estoque de uma filial para a outra? Sendo que a nova filial deverá pagar a outra filial ao preço do custo médio do estoque.

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:57


Boa tarde Leonardo,

O que tenho lido a respeito de saída de mercadorias de não contribuintes é o que a legislação chama de "Documento Interno", que nada mais é do que uma declaração referente a que operação é, qtdads, valores, etc.
Esse mesmo documento, é legalmente usado no transpotes das referidas mercadorias.

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:20

Bom dia a todos,

Tudo bem ?

Ainda na questão de transferência de filial não contribuinte para filial contribuinte, é possível me creditar nessa operação, do ICMS (mercadoria não ST), destacado na nota por ocasião da compra dessas mercadorias pela filial não contribuinte.

Obrigado,

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