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ICMS para transporte dentro do Estado de Goias.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 20:38

Carlos Hidemitsu,
boa noite.

Sim, as operações de prestação de serviços intermunicipais de transporte no estado de Goiás, são isentas de ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04.

Entendo que a transportadora deverá ter inscrição estadual em Goiás para usufruir de tal benefício.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:21

Carlos, boa tarde.

Realmente a palavra "entendo" no meu texto ficou dúbia, imprecisa.

Dessa forma, para que transportadoras tenham tal benefício de isenção nas operações internas, imprescindível que sejam inscritas no cadastro do Estado.

Na verdade, sendo de outra região, não podem operar em Goiás internamente com inscrição de outra UF.

Att;

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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