Marcelo Brunelli. Bom dia!
Tenho a seguinte informação:
NCM 3301.90.30 - Substituição Tributária
Produtos de higiene pessoal
Relacionados a:
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
Artigo 313-G
Portaria CAT 95/2013
Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
Observação importante:
A Portaria CAT nº 115/2012 estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.