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Retenção ISS

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:32

Bom dia pessoal, me ajudem a entender como funciona a retenção do ISS.

Meu cliente é prestador de serviço enquadrado no anexo IV do simples nacional, ele prestou um serviço ( que esta enquadrado na lei 116/2003 ), deve destacar retenção na NF?

Se sim o imposto não estará sendo pago duas vezes? Pois será pago pelo tomador do serviço e pelo meu cliente no DAS.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:10

Afonso,
a obrigatoriedade de retenção do ISS ocorre se o seu cliente como prestador do serviço realizar o serviço em município diferente da localização da empresa prestadora, efetua a retenção na nota e quando for emitir o DAS para pagamento, menciona sujeito ao anexo IV com retenção de ISS, assim não sofre incidência.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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