x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 826

Daniel R.

Daniel R.

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:37

Prezados, bom dia

Estou com a seguinte duvida.
Tenho uma MATRIZ e varias filiais espelhados por 19 Estados, gostaria de tirar as seguintes duvidas.
O regime de tributação é o Lucro Real.

1 - A transferência de mercadoria interestadual entre matriz/filial incide recolhimento de ICMS?
2 - Deve ser recolhido o ICMS na entrada da mercadoria ?, ou somente quando a mercadoria for vendida?

Se alguém puder ajudar agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:56

Daniel R.

Bom dia!

Acesse: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=92
(Este material foi escrito no dia 24/02/2012 e atualizado em 15/05/2014)

Deve responder às suas perguntas.

Se tiver dificuldades de acesso, estou anexando a página impressa em .pdf pra você, que só deve aguardar a confirmação deste Fórum.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
EDILA CABRAL CARVALHO

Edila Cabral Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:25

Me ajudem...

Sou de SP com empresa comercial e produtos os quais sou tributado por ST.
Para efetuar venda para consumidor final de outro estado, fui orientado a emitir a NF-e com CFOP 6108 e destacar o ICMS/SP 18%.
E na apuração do ICMS me ressarcir na GIA da diferença do que paguei de ST em cada produto.
Está correto?


Grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade