x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 432

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:00

Bom dia a todos !
trabalho para uma empresa de lucro real, gostaria de saber se existe alguma base legal para credito de Substituição Tributária nas notas de devolução que os nossos clientes emitem.
sei que quando temos a I.E. no estado podemos nos creditar destes valores mas quando não temos ? existe alguma forma de obter o credito desses valores de S.T.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade