x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 624

Lei Complementar n.º 116/03.

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:16

Ola boa tarde,

Estou com dúvidas a respeito desta da Lei Complementar n.º 116/03.

Segundo a lei, o ISS deve ser recolhido no Município onde foi prestado o serviço (domicílio tributário do tomador do serviço).

Mas verifiquei que os ISS dos serviços que constam na lista da Lei Complementar n.º 116/03 não são da mesma forma.

No caso o Código do serviços é 7.02.
O canae da empresa é 4330-4/04

A empresa é optante do simples nacional.

Então, devo recolher o iss no município onde foi prestado o serviço, ou no município do prestador?


att

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 17:17

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa
local do tomador do serviço com a devida retenção de ISS relativo à alíquota constante no anexo IV, no qual é tributado o prestador.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade