Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOla boa tarde,
Estou com dúvidas a respeito desta da Lei Complementar n.º 116/03.
Segundo a lei, o ISS deve ser recolhido no Município onde foi prestado o serviço (domicílio tributário do tomador do serviço).
Mas verifiquei que os ISS dos serviços que constam na lista da Lei Complementar n.º 116/03 não são da mesma forma.
No caso o Código do serviços é 7.02.
O canae da empresa é 4330-4/04
A empresa é optante do simples nacional.
Então, devo recolher o iss no município onde foi prestado o serviço, ou no município do prestador?
att