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iss escritorio contabil

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:59

Boa tarde! Lendo vários artigos descobri que os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional pagam o iss fixo e não dentro do DAS através de boleto enviado pela prefeitura, como faço para pagar o iss fixo, porque estou pagando dentro do DAS e a prefeitura nunca me enviou nenhum boleto de iss fixo, como é feito p/ pagar o iss fixo e no cadastro do CCM, obs prefeitura de São Paulo.?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:03

Boa tarde

Verifica se é devido mesmo, pq aqui no RJ, os impostos são todos incorporados ao Simples Nacional.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:54

no site da prefeitura de SP não tem como imprimir?

entra em contato com a Prefeitura

Att.

Bárbara Alves

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Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:08

Gostaria de obter informações sobre ISS retido de empresas optantes pelo simples nacional. Se minha empresa é sediada no Rio de Janeiro e presto serviço em Belo Horizonte eu posso me beneficiar da retenção do ISS? Tenho que cadastrar a empresa no CEPOM?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:24

Evelin,
para não sofrer retenção de ISS tem que cadastrar no cepom, mesmo assim , caso sofra retenção, basta destacar no corpo da nota fiscal, a alíquota correspondente ao ISS que é obrigada ao pagamento do DAS, para que não seja efetuada uma retenção maior do que é devido.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Diogo Motta de Souza

Diogo Motta de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:35

Pessoal, boa tarde!

Um amigo tem um escritório de contabilidade, anteriormente MEI e nesse mês sofreu a transformação para sociedade limitada (cód de nat 206-2) devido a entrada de sócio. O escritório hoje está enquadrado no anexo III do Simples e, na legislação diz que o ISS deve ser recolhido de forma fixa e não pelo DAS.
Para ele hoje não é vantagem recolher o ISS por essa perspectiva pois seu faturamento ainda é baixo, pois está iniciando as atividades.
Há alguma possibilidade dele recolher o ISS pelo DAS e não de forma fixa?

Desde já agradeço a enorme contribuição dos amigos.

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