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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de compra com Substituição Tributária

Cristia Maria Antonovicz

Cristia Maria Antonovicz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:09

Boa tarde colegas de trabalho,

Tenho um cliente que revende máquinas e equipamentos de marcenaria, e adquire estes produtos de uma importadora. Esta importadora vende ao meu cliente alguns produtos com ST, que na nota vem com a CFOP 5.403. A nota possui preenchimento de base de cálculo de ICMS, com destaque do tributo a 18%, aqui no Paraná.

Quando eu importo os arquivos XML, está excluindo base de cálculo de icms, e consequentemente o tributo na entrada. Pergunto, não há direito a crédito? O preenchimento da nota está correto? Com o destaque de ICMS? Quando for dada saída destes produtos, eu devo registrar com 5405?

Também tenho dúvida quanto à correta tributação. Utilizamos o convênio SEFAZ 52/91, com redução de base de cálculo para vendas interestaduais, e diferimento de 12% dentro do PR.

Obrigada

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 07:57

Bom dia Cristia,

Quando você compra produtos com substituição tributária já recolhida, você não tem crédito de ICMS, assim como não tem o débito na venda. Quando for efetuada a venda o código CFOP é o 5405 para dentro do estado sem destaque de ICMS e 6404 para fora do estado (deve recolher o ST para o estado de destino caso exista protocolo ou convênio) com o destaque do ICMS ST.
Esse convenio Sefaz 52/91 não está vencido desde 31/07/2014?

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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