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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 23:50

Edio
Se você fez o recolhimento e vai repassar para seus clientes você deve sim emitir nf. complementar pois no caso de S.Paulo esta subst.tributaria tem que agregar ao custo.
Lembre-se se seu cliente for revender você deve indicar a base e o valor da substituição agregada ao preço.
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CARTILHA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SP
Rose

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 11:24

Joao Cesar

Não há anexo, está aqui mesmo no forum como CARTILHA SUBST.TRIBUTARIA SP.
No tópico filtre pelas mensagens sem resposta que acho que encontra mais fácil
Rose

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:21

Ana Claudia!

Se você fala nos lançamentos nos livros fiscais, vai depender do sistema que você usa! Mas você vai ter que lançar o valor total das notas no valor contabil, o valor dos produtos no campo isentas ou outras, o icms retido e sua base de cálculo que geralmente vem destacado na nota deve ser lançado no seus campos respectivos, como já disse o nome desses campo vai variar de sistema pra sistema, mas todos vão ter o lugar pra ser lançado.

Espero ter ajudado! qualquer dúvida pode perguntar de novo, ou me mandar um email se preferir!

@Oculto

Bruno.

Bruno Ferrari
Ana Claudia

Ana Claudia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 10:02

Bom dia Bruno, obrigada pela atenção, mas acho que não expliquei corretamente o que eu queria.

Preciso tirar uma dúvida em relação a essa nova lei de substituição nos medicamentos, no destaque das notas, e se for farmácia como faço com talão D-1.
Ate mais.

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 12:54

Então no talão D-1 a farmácia vai tirar as notas normalmente, como era antes, e só no escritório que quem for lançar essas notas vai separar as mercadorias com e sem substituição tributária desdobrando a nota, afinal apenas para o cálculo do Simples Nacional é que existe uma diferença: a de aliquotas entre essas mercadorias. Nas mercadorias com substituição tributária o icms é retirado da aliquota total do simples, pois esse icms já foi pago anteriormente por antecipação (substituição tributária) e por isso a aliquota desses produtos é menor.

exemplo:
até R$ 120.000,00 de receita bruta nos ultimos 12 meses:
aliquota sem substituição: 4% sobre o faturamento
aliquota com substituição de ICMS: 2,75% sobre o faturamento(4% - 1,25% de ICMS já pago)

Bruno.

Bruno Ferrari
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 20:28

Boa noite
isso só é concedido através de denuncia espontanea ao fisco.
Porem a sua empresa corre o risco de uma futura autuação
dependendo do valor da gnre eu acho que não vale a pena correr o risco

abraços

[email protected]
15 81015365
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:49

gislaine,
se voce realmente recolheu em duplicidade, e se sua empresa estiver no regime rpa, efetua estorno em outros créditos na apicms cfe.determina o art.63 inc.II do ricms/2000.
deu pra entender?
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gislaine Cristiane Fontes

Gislaine Cristiane Fontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:04

João, o regime é rpa, mas esta sem movimento. A empresa compra produtos e vende serviços, então o certo mesmo e restituir o valor pago em duplicidade. Conforme a Secretaria da Fazenda, tenho que fazer um requerimento bem minucioso com todos os dados e o que ocorreu e entregar no posto fiscal de jurisdição. Portaria CAT 83/91.

Obrigada pela ajuda.
Gislaine

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 17:22

maria aparecida,boa tarde!
voce sabe qual a classif.fiscal do produto, pra ver se existe protocolo?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 17:26

Pessoal, copiei o texto da lei de Minas Gerais que trata desse assunto e o envio a vocês. Para mim está claro que este Estado considera esse produto como ST, porém, há muita controvérsia em torno disso. Gostaria de saber a opinião de vocês.
"-1498 29.2.13 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - inclusive televisores de LCD 22"
TEXTO ATUAL ACRESCENTOU: "INCLUSIVE TELEVISORES DE LCD"

8528.7 "Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens 27 " 29.21 TEXTO ANTERIOR NÃO ESPECIFICAVA TV DE LCD
Agradeço a atenção de todos.
Tenham uma boa tarde!

Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:03

trabalho com uma papelaria, emite talão mod 1 e d-1, como vcs devem saber praticamente tudo em papelaria tem icms-st, como faz na apuração do das com relação ao talão d-1, deve-se tambem segregar as receitas do DAS ou o talão d-1 por ser para consumidor final(fisico) não naum vai incidir ST, sera feita apuração sem colocar ST ?
grato.

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