Pessoal, copiei o texto da lei de Minas Gerais que trata desse assunto e o envio a vocês. Para mim está claro que este Estado considera esse produto como ST, porém, há muita controvérsia em torno disso. Gostaria de saber a opinião de vocês.
"-1498 29.2.13 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - inclusive televisores de LCD 22"
TEXTO ATUAL ACRESCENTOU: "INCLUSIVE TELEVISORES DE LCD"
8528.7 "Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens 27 " 29.21 TEXTO ANTERIOR NÃO ESPECIFICAVA TV DE LCD
Agradeço a atenção de todos.
Tenham uma boa tarde!