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Diferença de alíquota de frete

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:48

Boa noite Jorge,

Quando a mercadoria transportada encontra-se sujeita ao recolhimento por ST, o mesmo tratamento deverá ser dado ao frete daquela mercadoria.
Tal situação implica algumas observações:

a) Todas as mercadorias estão sujeitas à ST?
b) As NCM das mercadorias encontram-se sob a mesma MVA?

Para a 1ª observação, caso apenas parte da mercadoria estaja sujeita ao recolhimento por ST, o frete deverá ser rateado para que seja recolhido o ST proporcionalmente e a recomposição de alíquotas ídem.

Para a 2ª observação, o cálculo da ST é realizado mediante a aplicação da menor MVA dentre todas as mercadorias.

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