Renan Ricardo Gradim da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
Olá,
Estamos com um questionamento de um cliente referente ao valor de Crédito referente ao CIAP, segue caso abaixo:
Como o calculo do Coeficiente para apropriação do imposto é a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para esse fim, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não-tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.
Ou seja o fator se dará pelo calculo das saídas tributadas x saídas isentas ou não tributadas, o questionamento refere-se no caso de uma devolução de venda ( de produto não venda de ativo), se o valor devolvido devera ser abatido da base de calculo das saídas tributadas: Ex:
DIA 01/05/XX - Venda de Mercadoria R$ 50.000,00 - Saída Tributada (R$ 50.000,00)
DIA 30/05/XX - Recebimento de devolução 20.000,00 ou seja o cliente esta questionando que como houve uma devolução, a base de calculo para o fator de calculo para o CIAP, muda e com isso deve ser feito o estorno do credito caso o mesmo ja tenha ocorrido.
Alguém teria uma fundamentação para auxiliar nessa situação?
Desde ja agradeço.