Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá, solicito esclarecimentos referente a aquisição de produtos e equipamentos para uso e consumo e ativo imobilizado quando adquirido fora do estado.
Quando adquirimos produtos com CFOP 6404 por exemplo, identificamos se é uso e consumo ou ativo imobilizado e assim classificamos com CFOP 2406 ou 2407. O diferencial de alíquota deve ser recolhido com base na diferença da alíquota interna e interestadual ? Precisa realizar algum pagamento de substituição tributária ? Lembrando que a mercadoria adquirida não será objeto de comercialização. Ou deve dar entrada na mercadoria com CFOP 2.551 ou 2.556. Empresa não é optante do simples nacional. Resumindo minha dúvida e como escriturar esses produtos com substituição tributária e se o recolhimento deverá ser diferencial de alíquota ou substituição tributária.
Obrigado.