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Venda para empresas do SIMPLES NACIONAL

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:48

Bom, dia Joao Paulo.

Explique melhor a sua dúvida.

Lembrando que:
1 – REGRA GERAL: As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não apropriam nem transferem créditos relativos ao ICMS abrangido pelo Simples Nacional.

• Art. 23 da LC 123/06 - As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_credito.shtm

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