Luciana Ointo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomeu cliente e de sp optante pelo simples nacional comprou rodapes de mdf com a ncm 44111490 de uma empresa de sc e não tem st destacada na nota tenho que recolher aqui em sp.
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Luciana Ointo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomeu cliente e de sp optante pelo simples nacional comprou rodapes de mdf com a ncm 44111490 de uma empresa de sc e não tem st destacada na nota tenho que recolher aqui em sp.
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasBoa noite, Luciana.
Existe protocolo firmado entre os estados PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012. Você pode consultar em
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/PT116_12.htm
Entendo que a posição 24 do anexo único , enquadra o produto adquirido.
O recolhimento deverá ser efetuado por sua empresa.
Espero ter ajudado.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
O Protocolo que nosso colega Emil citou muito bem, somente é válido para mercadorias DESTINADAS ao estado de SC. No seu caso a mercadoria é remetida de SC para SP. Portanto, caso a mercadoria seja para REVENDA, deverá recolher a ST de acordo com a Portaria CAT 121/2012, constante no RICMS/SP.
Att.
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasMarcos, a base legal da Portaria CAT 121/2012 é o protocolo que eu citei. Não seria essa a lógica ? Publicação CONFAZ - Fazendas Estaduais. Vale Acordo entre os SP e SC.
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia Emil,
O protocolo citado trás a Cláusula primeira - "destinadas ao Estado de Santa Catarina".
Como o caso em questão se trata de mercadoria destinada a território paulista, devemos observar a legislação paulista que foi citada pelo nosso amigo Marcos Portaria CAT 121/2012.
Veja esse link, ele trás as portarias que estão atreladas aos artigos que tratam a substituição sobre materiais de construção no RICMS/SP.
info.fazenda.sp.gov.br
att,
Eduardo Lopes
Luciana Ointo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioboa tarde eu recolher a gnre em nome do meu cliente de sp ou do fornecedor de sc, onde posso verificar o preenchimento.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Como a obrigação de recolhimento é do destinatário, a GARE deverá constar os dados do seu cliente. A data para recolhimento é até o último dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Se tiver dúvidas quanto ao cálculo, volte a postar.
Att.
Luciana Ointo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioobrigada Marcos Braga vou tentar tentar fazer o calculo qq coisa posto novamente.
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasMarcos e Eduardo, perfeito !
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