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ECF - mercadorias isentas

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 13:36

Boa tarde,

Na escrituração do cupom fiscal na saída, como escritura as mercadorias isentas ? Na coluna "outras" ou "isentas" ? Obrigado

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde Fábio,

Para a devida ocorrência do lançamento no Livro de Reg. de Saídas mod. P2/A, as mercadorias cuja tributação não esteja sujeita à incidência do ICMS, deverão ser lançadas na coluna Outras. Entretanto, se a mercadoria encontra-se sob o benefício da isenção, assim o deverá ser escriturada.
Desta forma, também estará informado no Livro de apuração de ICMS.

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