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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota pra MEI

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 20:58

Em regra, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses:
a) mercadoria destinada à industrialização;
b) mercadoria destinada à comercialização;
c) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
O certo seria confirmar na SEFAZ/SE sobre essa tributação, sei que em SP/MG é cobrado, já no RJ não é.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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