Sandra Regina Malaspina Lazarini
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá boa tarde a todos, sou nova aqui, então tenham paciência, tenho duas perguntas: 1)Qdo vou calcular o Icms relativo ao estoque das bebidas, medicamentos, higiene e perfumaria, o Decreto diz: "Valor da mercadoria...........x alíquota interna aplicável, minha dúvida tá ai, essa alíquota é sempre 18%, por estarmos em SP, ou é conforme a entrada da mercadoria? por exemplo tenho tinturas que entraram com aliquita de 25%, porque o IVA tb muda, conforme a aliquota, qual é a alíquota interna aplicável? 2) Todas as minhas empresas são optantes pelo Simples Nacional, como vou recolher o ICMS, somente qdo tiver diferencial? ou não, tenho que recolher sobre a substituição??? Muito grata