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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subastituição tributaria

SANDRA REGINA MALASPINA LAZARINI

Sandra Regina Malaspina Lazarini

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:05

Olá boa tarde a todos, sou nova aqui, então tenham paciência, tenho duas perguntas: 1)Qdo vou calcular o Icms relativo ao estoque das bebidas, medicamentos, higiene e perfumaria, o Decreto diz: "Valor da mercadoria...........x alíquota interna aplicável, minha dúvida tá ai, essa alíquota é sempre 18%, por estarmos em SP, ou é conforme a entrada da mercadoria? por exemplo tenho tinturas que entraram com aliquita de 25%, porque o IVA tb muda, conforme a aliquota, qual é a alíquota interna aplicável? 2) Todas as minhas empresas são optantes pelo Simples Nacional, como vou recolher o ICMS, somente qdo tiver diferencial? ou não, tenho que recolher sobre a substituição??? Muito grata

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 08:24

OI, BOM DIA

Sandra ref suas perguntas

1 - pergunta

Nao entendi muito bem bem, voce disse que a aliquota interna de SP é 18 % ??? pelo que eu saiba é 12 %.
Se o decreto diz INTERNO ...ele quer dizer a aliquota do seu estado ok ?

2 - Pergunta

Tambem nao entendi muito bem, quando voce diz " TENHO QUE RECOLHER SUSBSTUIÇAO é sobre a saida das mercadorias???

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 08:46

Bom dia a todos, Sandra eu tb estou muito perdida com relação as minhas empresas optantes do Simples , ja li e reli e não consigo enender o que será necessário fazer quanto a sub trib, com optantes, se alguem puder me ajudar agradeço
Abraços

Inês Zanotti
SANDRA REGINA MALASPINA LAZARINI

Sandra Regina Malaspina Lazarini

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 09:13

Bom dia, Georgito! No decreto 52.665 de 24/01/08, artigo 1º diz, que o valor do imposto relativo ao estoque, será calculado mediante, valor das mercadoria e base, considerando a mais recente x alíquota interna aplicável...............Ai surge a dúvida? o que é alíquota interna aplicável?, no Estado de São 18%, o a alíquota que veio a mercadoria?, pq existe mercadorias com alíquotas de 25%, mesmo dentro do Estado de SP, exemplo tinturas, e dependendo da alíquota tb muda o valor do IVA, a diferença é enorme

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