Ingrid
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde,
O produto que compramos é por Substituição Tributária e usado como insumo na produção, como consumidor final posso me creditar do ICMS neste caso?
Sds,
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Ingrid
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde,
O produto que compramos é por Substituição Tributária e usado como insumo na produção, como consumidor final posso me creditar do ICMS neste caso?
Sds,
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Ingrid se puder reformular a pergunta com mais informações sobre o caso, ira melhorar o entendimento da duvida e melhorar a possível resposta.
Ademir Benedito da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Ingrid,
Como você vai utilizar o produto para industrialização ele não está sujeito ao ICMS ST de acordo com o RICMS/SP, portando você pode entrar em contato com o seu fornecedor e solicitar que o mesmo não faça a retenção do imposto na forma de ST.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde
Complementando a orientação do Ademir, uma vez que o fornecedor fez a retenção do ICMS ST (de forma que seu custo ficou maior) é possível você se creditar do ICMS próprio se o produto será consumido na produção:
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.
Não deixe de informar seu fornecedor que o produto na sua empresa é utilizado para produção para que ele não faça a retenção nas suas compras futuras.
Ingrid
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