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Legislação Iss

kamila

Kamila

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:02

Boa tarde,

A empresa em que trabalho contratou uma prestadora de serviços do município de Curitiba.
Esse serviço se enquadra no código de retenção 7.09 (Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer),
porém a coleta do lixo é realizada no município de Londrina e a destinação final do mesmo se dá em Curitiba.
No momento os dois municípios estão fazendo a retenção deste serviço, uma vez que ambos os trabalhos de acordo com a legislação esta passível de retenção.
Peço por gentileza que me auxiliem nesta questão, e se possível esclarecem qual municipio deverá reter o serviço.

Obrigada

Tiago Rodrigues Araujo

Tiago Rodrigues Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:24

Kamila, boa tarde.

De acordo com a Lei Complementar 116 de 31/07/2003, que trata do ISS, no seu art. 3º o ISS é devido no local do estabelecimento do tomador para os casos especificados.

“Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;”

“VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

Sendo assim a principio o correto seria fazer a retenção a favor do seu município, mas talvez seja interessante entrar em contato com o prestador do serviço para saber se ele tem conhecimento de outros casos parecidos.

Atenciosamente

Tiago Rodrigues Araujo
Dep. Fiscal /Tributário - Mococa/SP
[email protected]

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