Rogerio Francelino Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeOla Boa tarde A Todos.
Tenho um cliente que realiza trabalhos em uma comunidade(ONG) na areá cultural, Cinema, teatro entre outros.
No começo do ano eles fecharam uma parceria com uma empresa de bebidas para a utilização da marca da empresa(ONG) em um evento da marca de bebidas.
A empresa pagou para a (ONG) um valor de R$ 10.000,00 pela cessão de uso da Marca, porem ela solicitou que a (ONG) emitisse uma nota fiscal para a realização deste pagamento, na época e (ONG) não era minha cliente.
Agora ao gerar uma certidão da Prefeitura de São Paulo observamos que havia em aberto o ISS sobre esta NF.
Duvida.
A ONG deveria ter emitido a NF visto que isso não trata-se de nenhum tipo de prestação de Serviços?
Conforme Lei 12.101/09 - Atualizada pela lei 12.868/13 empresa de Terceiro setor são ISENTAS de IMPOSTOS Federais, Estaduais e Municipais, como faço para que a Prefeitura não me tribute novamente?
Muito obrigado