Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 2
acessos 757
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia Rodrigo,
Tem um tópico dentro do fórum que pode lhe ajudar:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/2974/icms-e-ipi/
No meu entendimento pelo fato de já ter sido recolhido o ICMS pela Substituição Tributaria, se for remetido dentro do próprio estado não haverá o destaque do ICMS.
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigado pela resposta Eduardo.
Tenho o mesmo entendimento que você, apenas não encontrei base legal.
Entendo que quando a legislação fala em não tributação nas operações subsequentes, ela não delimita qual tipo de operação.
Desta forma concluo que todas, inclusive bonificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade