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NF-e de Devolução

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:38

bom dia,

a carta de coreção não pode ser feita pois no caso de alíquota incorreta não se pode ser feita carta de correão, vide orientações da receita federal:
Carta de Correção de Notas Fiscais

A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"



NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.

fonte: www.receita.fazenda.gov.br



no caso seria melhor você cancelar a nota fiscal e depois gerar outra corretamente

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:05

Não sei aí no seu estado, mais verifique pois aqui em minas pode-se cancelar após 24h até 7 dias, porém será via SIARE que é o sistema do nosso estado. Verifique aí pois creio que deve seguir a mesma regra.

Att!!!!

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:41

Boa tarde Lunara,

Se já houve a circulação da mercadoria o correto é solicitar ao fornecedor que efetue uma devolução dessa nota fiscal, para que você possa emitir uma nota fiscal com a alíquota correta, ou você emite uma nota fiscal de entrada dessa nota de devolução que você fez para "anular" essa operação e posteriormente emitir a nota correta.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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