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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária ICMS

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:01


Senhores,

Tenho um cliente que fez uma compra de eletrônicos de um substituído tributário que vendeu para ele com CFOP 5405 e sem valor nenhum de ICMS na nota. O meu cliente comercializa esta mercadoria. Como devemos proceder, dar saída com CFOP 5102/6102 e destacar o ICMS ou simplesmente emitir a nota com CFOP 5405/6405 e também não destacar icms nenhum?

Obs. Estou pedindo a ajuda de vs, pois a minha consultoria entendeu que ele deve destacar o ICMS, pois ele não foi o substituído. E no nosso entender ele não deve destacar, pois alguém já pagou este ICMS antecipadamente.

Grata

Solemar

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:23

Boa tarde Solemar,

Eu tenho o mesmo entendimento que você, quando se compra uma mercadoria já efetuada a cobrança do ICMS ST, não se deve mais efetuar o recolhimento. Nessa operação você deve dar entrada nesse produto com o CFOP 1403 e dar a saída com o 5405 sem o destaque do imposto, mas se for efetuada a venda para fora do estado deve ser efetuado o recolhimento da ST ao estado destinatário.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Kelly Soares

Kelly Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:47

Boa Tarde a todos, tenho um cliente de SP que efetuou duas operações com contribuintes do RS, meu cliente não tem IE no RS. Foram feitas duas operações, uma de remessa em demonstração e outra de remessa em consignação, em ambas o Fisco do RS cobrou ICMS ST, tentei argumentar mas não teve jeito. Minha dúvida é como será o retorno destas mercadorias? como fica o ICMS recolhido em favor do RS, como faço para restituir este valor? Caso alguém já tenha passado por essa situação, não só em relação ao RS mas com outros estados e puder me dar uma ajuda eu agradeço!!!

Obrigada!!!

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:03

Boa tarde Solemar,
no seu caso é o seguinte:
- caso a empresa venda para dentro do estado o cfop será 5405 sem destaque algum de ICMS.
- Caso a empresa venda para estabelecimento de estado que tenha convênio com seu estado o CFOP será 6404 e sem destaque de ICMS.
- Caso a empresa venda para estabelecimento de estado que NÃO tenha convênio será CFOP 6102 e destaque de ICMS. Caberá aí pedido de restituição do ICMS/ST recolhido na operação anterior.

Espero ter ajudado.

Att!!!

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:22

Solemar,

O CFOP com final 405 é para informar que a ST já foi cobrada em etapa anterior, ou seja, não deve haver nova tributação.

A incidência somente ocorrera em caso de operações para fora do estado, pois a competência do ICMS ST é para o estado onde será "consumido" a mercadoria.

Espero que esteja claro.

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:26

caros colegas, boa noite.

preciso de uma ajudinha..

tenho uma pequena empresa - micro empresa do simples nacional, comercio varejista de materiais para construção... esta empresa compra produtos listados na substituição tributaria.


a minha duvida é a seguinte: quando vou fazer o DAS dessa empresa tenho que discriminar a receita das vendas efetuadas com produtos de substituição tributaria? tenho que fazer essa separação de produtos? e como seria o procedimento ao fazer o DAS ? alguem podia me ajudar?


muito obrigada

Rosa

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 07:47

Rosa,

Para apuração do Simples é necessário discriminar os produtos onde o ICMS foi recolhido antecipadamente ou que houve pagamento de ST por fora.

Se o produto vendido era oriundo de uma compra com ST, a sua saida será sem destaque do imposto.

Se o produto vendido era oriundo de uma compra com ST e sua saida foi para outro estado com Protocolo, vc paga a GNRE e novamente informa que a venda foi com ST, para abatimento da parcela do ICMS.

Acho que era essa a sua dúvida.

Caso não seja, favor informar.

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