Eliane e Alessandro,
Vejam o que dispõe o item 3, do § 1º, do Art. 1°, da Portaria Cat 155/2010, conforme transcrito abaixo.
Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:
§ 1º - a declaração deverá:
3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
Portanto, o prazo para entrega da "Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA", é até o dia 31/10/2011, referente ao ano de 2010, somente mudará a data de entrega se sair alguma Portaria Cat alterando o prazo.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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