Ana Lu
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia !
Por gentileza, na Fundação que trabalho, no MS, como convenentes, finalizamos compras de mercadorias em outros estados gerando débitos de ICMS-ST. Tendo em vista a finalidade dessas mercadorias, é possível solicitar o reembolso ?
Preciso de material que exponha sobre esse tema. Pois além desse caso, possuímos outros como: a compra de livros em consignação com Instituição de Ensino, sobre os quais recaem o Impostos.
Aproveitando o ensejo, existe manual atualizado - editado a partir de 2011 - que trata a respeito da contabilidade e aspectos gerais a respeito das Fundações sem fins lucrativos ?
Grata.