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Tratativa do ICMS-ST na circulação de mercadorias presentes

Ana Lu

Ana Lu

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:38

Bom dia !

Por gentileza, na Fundação que trabalho, no MS, como convenentes, finalizamos compras de mercadorias em outros estados gerando débitos de ICMS-ST. Tendo em vista a finalidade dessas mercadorias, é possível solicitar o reembolso ?
Preciso de material que exponha sobre esse tema. Pois além desse caso, possuímos outros como: a compra de livros em consignação com Instituição de Ensino, sobre os quais recaem o Impostos.
Aproveitando o ensejo, existe manual atualizado - editado a partir de 2011 - que trata a respeito da contabilidade e aspectos gerais a respeito das Fundações sem fins lucrativos ?

Grata.

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