Everton C s de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Pessoal, boa tarde.
Foia lavrado em junho de 2014 um auto de infração relativo a fatos gerados ocorridos em 2012. Gostaria de saber se ele pode fazer opção pelo PEP/2014. Segue artigo primeiro do decreto 60.444/2014:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.
Na verdade, acredito que o fato de auto ter sido lavrado somente em 2014 não impede a adesão ao programa, porém, gostaria da confirmação dos colegas, se possível, de alguém que já fez adesão na mesma situação.
Obrigado!