Daniel dos Reis Aguiar
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Tenho uma empresa que é uma cerealista de arroz, ou seja ela beneficia o arroz embala e vende, portanto é uma empresa Industrial, com o código CNAEF 10.619-01. Gostaria de saber sobre o Decreto 46.562/14 que da direito do aproveitamento de credito para aquisição de bens, e como é feito este aproveitamento, pois ela não tem credito de ICMS apurado em DAPI para aproveitar, pois o arroz é produto da cesta básica e é isento.
Mas a empresa adiquiri produtos de embalagens, produtos de manutenção de maquinas, peças, maquinas e equipamentos , cujo as notas fiscais de entrada vem com ICMS.
Gostaria de saber se estes créditos de ICMS destas notas, poderão ser aproveitados cfe. este decreto 46.562/2014 em aquisições de bens, como veículos e outros.
Por enquanto, muito obrigado.