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Decreto 46.562/2014 - Credito ICMS

Daniel dos Reis Aguiar

Daniel dos Reis Aguiar

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:53

Boa tarde,
Tenho uma empresa que é uma cerealista de arroz, ou seja ela beneficia o arroz embala e vende, portanto é uma empresa Industrial, com o código CNAEF 10.619-01. Gostaria de saber sobre o Decreto 46.562/14 que da direito do aproveitamento de credito para aquisição de bens, e como é feito este aproveitamento, pois ela não tem credito de ICMS apurado em DAPI para aproveitar, pois o arroz é produto da cesta básica e é isento.
Mas a empresa adiquiri produtos de embalagens, produtos de manutenção de maquinas, peças, maquinas e equipamentos , cujo as notas fiscais de entrada vem com ICMS.

Gostaria de saber se estes créditos de ICMS destas notas, poderão ser aproveitados cfe. este decreto 46.562/2014 em aquisições de bens, como veículos e outros.

Por enquanto, muito obrigado.

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