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Direito de Crédito ICMS sobre transporte autônomo

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 19:19

Boa noite Colegas,

Eu tenho uma situação que anda me atormentando e gostaria de trocar informações.

Seria o seguinte: Uma empresa em São Paulo Contrata um transportador autônomo de Santa Cataria para fazer um serviço que inicia em RN e termina SP. O Estado de RN exige que seja recolhido o imposto por GNRE referente à operação, nisso é recolhido uma GNRE em nome do meu cliente (SP). Gostaria de saber se alguém tem uma caso parecido e como é feito em relação ao crédito e a GIA? posso me creditar, se sim, com qual dispositivo legal devo informar a GIA.

Desde já agradeço a colaboração,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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