Bom dia, Adilson
Grato pela ajuda, porem a duvida Está na venda interestadual iniciada no Estado de Minas Gerais para construtora, pois nosso produto é beneficiado com a aliquota de 12%, e na venda para não contribuinte ( construtora ) a legislação determine que seja utilizado a aliquota interna da operação ou seja 18% ou 12% ???
CAPÍTULO VII
Da Alíquota
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
I - nas operações e prestações internas:
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:(1100) b.37) fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exceto a subposição 8544.70;
II - nas operações e prestações interestaduais:
a) as alíquotas previstas no inciso anterior:
a.1) quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
§ 12. Na operação que destine bens ou mercadorias à empresa de construção civil de que trata o art. 174 da Parte 1 do Anexo IX, localizada em outra unidade da Federação, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá ser aplicada a alíquota prevista para a operação interna, salvo se comprovado, pelo remetente e de forma inequívoca, que a destinatária realiza, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS.