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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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C.FOP 5.405 - Compras e vendas no Simples Nacional.

Rodolfo C. Pino

Rodolfo C. Pino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:40

Bom dia!

Andei pesquisando por aqui, mas não achei nada muito específico. Não sou muito afeito nesta área e tenho algumas dúvidas que me parecem muito pertinente no momento que se possível gostaria de esclarecer com vocês.

As dúvidas são as seguintes: Empresa do Simples Nacional compra mercadorias para revenda com C.FOP 5.405. Na revenda destas mercadorias, a saída deve ser realizada também utilizando o C.FOP 5.405?

Se a resposta for correta, no cálculo do imposto devido no Simples Nacional eu poderei efetuar o desconto da alíquota do ICMS devido?

Aguardo retorno e agradeço desde já pela atenção.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:40

Na revenda de mercadoria como substituído você deverá utilizar o 5.405. Ao apurar o simples nacional você irá escolher a receita sujeita a substituição tributaria, nesse caso será desconsiderada a porcentagem do ICMS.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:44

Rodolfo C. Pino ,

Se a circulação da mercadoria se der dentro do estado ao qual foi recolhido o ICMS ST, a venda sera conforme o nosso colega descreveu.

att,

Eduardo Lopes

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