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MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:25

Bom dia!

Preciso saber se aqui em MG é necessário registrar o RUDFTO " Registro e utilização de documentos fiscais e termo de ocorrencia" na secretaria estadual ou ele será assinado na primeira visita de um fiscal do estado.
Obrigada

Atenciosamente,

Michelle Bispo.

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:34

Bom Dia Michelle de Souza Bispo ,

Acredito que essa autorização deve ser como a AIDF. Entre em contato com alguma gráfica provavelmente elas iram lhe informar.

Veja

Art. 193 - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada dos documentos fiscais referidos no artigo 130 deste Regulamento, e confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal, excetuados os mencionados nos incisos V, XVI e XVII do caput daquele artigo, e à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.

Art. 194 - A escrituração será feita operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do documento fiscal.

Art. 195 - A escrituração será feita, nos quadros e colunas próprios, na forma do quadro a seguir:

QUADROS/COLUNAS

ESCRITURAÇÃO

Quadro Espécie

Espécie do documento fiscal confeccionado mediante controle e autorização do Fisco.

Quadro Série e Subsérie

Série e subsérie correspondentes ao documento fiscal.

Quadro Tipo

Tipo de documento fiscal confeccionado: bloco, folha solta, formulário contínuo, etc.

Quadro Finalidade da Utilização

Fim a que se destina o documento fiscal: venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Coluna Autorização de Impressão

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pelo Fisco.

Coluna Impresso-Numeração

Número do documento fiscal confeccionado, observando-se que, no caso de impressão de documento fiscal sem numeração tipográfica, autorizado via regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações".

Colunas sob o título Fornecedor

a - Coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou o documento fiscal;

b - Coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;

c - Coluna "Inscrição": números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor.

Colunas sob o título Recebimento

a - Coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento do documento fiscal confeccionado;

b - Coluna "Nota Fiscal": série, subsérie e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída do documento fiscal confeccionado.

Coluna Observações

Anotações diversas, inclusive:

a - extravio, perda ou inutilização de bloco de documentos fiscais ou conjunto de documen­tos fiscais em formulário contínuo;

b - supressão de série e subsérie;

c - entrega de bloco ou formulário de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.


www.fazenda.mg.gov.br



att,

Eduardo Lopes
MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:14

Boa tarde Eduardo!

Em primeiro lugar agradeço muito por sua resposta mas, não é bem isso que eu preciso saber na verdade o que mencionou sobre o art. 193 fala para que serve o livro, o que eu preciso saber se ainda ha necessidade de levar o livro na SEF para registrar, antes quando íamos escriturar qualquer livro tínhamos que ir na secretaria e solicitar o carimbo que era a abertura do livro, hoje em dia não sei se ainda é ´preciso esse procedimento ou não.

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:20

Bom Dia Michelle de Souza Bispo ,

Eu citei os art. 193, 194 e 195

Por essa passagem do art. 195

Coluna Autorização de Impressão

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pelo Fisco.

Me parece com algo parecido com a AIDF, por isso disse que talvez alguma gráfica deva saber lhe informar.

Qualquer novidade poste aqui, é bom para agregar nosso conhecimento.

Boa sorte e Abs.


att,

Eduardo Lopes
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:17

Boa tarde, quando os livros ficam no Escritor do Contador responsável, deve-se lavrar no livro registro de utilização de documentos e termos de ocorrência (rudfto) tal informação, alguém teria o modelo do texto para ser lavrado?

Agradeço.

Att,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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