Art. 193 - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada dos documentos fiscais referidos no artigo 130 deste Regulamento, e confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal, excetuados os mencionados nos incisos V, XVI e XVII do caput daquele artigo, e à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.
Art. 194 - A escrituração será feita operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do documento fiscal.
Art. 195 - A escrituração será feita, nos quadros e colunas próprios, na forma do quadro a seguir:
QUADROS/COLUNAS
ESCRITURAÇÃO
Quadro Espécie
Espécie do documento fiscal confeccionado mediante controle e autorização do Fisco.
Quadro Série e Subsérie
Série e subsérie correspondentes ao documento fiscal.
Quadro Tipo
Tipo de documento fiscal confeccionado: bloco, folha solta, formulário contínuo, etc.
Quadro Finalidade da Utilização
Fim a que se destina o documento fiscal: venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Coluna Autorização de Impressão
Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, fornecido pelo Fisco.
Coluna Impresso-Numeração
Número do documento fiscal confeccionado, observando-se que, no caso de impressão de documento fiscal sem numeração tipográfica, autorizado via regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações".
Colunas sob o título Fornecedor
a - Coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou o documento fiscal;
b - Coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;
c - Coluna "Inscrição": números de inscrição, estadual e no
CNPJ, do estabelecimento impressor.
Colunas sob o título Recebimento
a - Coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento do documento fiscal confeccionado;
b - Coluna "
Nota Fiscal": série, subsérie e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída do documento fiscal confeccionado.
Coluna Observações
Anotações diversas, inclusive:
a - extravio, perda ou inutilização de bloco de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulário contínuo;
b - supressão de série e subsérie;
c - entrega de bloco ou formulário de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.