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Beneficio fiscal RICMS/SC

Camila J

Camila J

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:30

Bom dia,

alguém poderia me ajudar a entender o inciso IX do artigo 21 do Anexo 2 o Regulamento do ICMS de Santa Catarina?

Estou com dúvida de como procede esse beneficio fiscal, de como deve ser calculado.

Desde já, agradeço a ajuda!

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:40

Bom dia Camila,

Pelo que entendi você substitui o crédito que teria na compra do produto pelo percentual correspondente sobre o imposto de saída.

IX - nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto nos §§ 10 a 14 e 26 (Lei nº 10.297/96, art. 43):

a) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento);

b) 75% (setenta e cinco por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);

c) 57,14% (cinqüenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).

d) 25% (vinte e cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 4 % (quatro por cento).


Ou seja, na aquisição de um produto você não mais se creditará do ICMS, você irá utilizar um crédito presumido sobre o seu imposto de saída.
Exemplo: Venda de produto - R$ 100,00
ICMS sobre venda 17% - R$ 17,00
Crédito presumido 82,35% - R$ 14,00 (R$ 17,00 x 82,35%)

Apuração de ICMS a recolher - R$ 3,00

Mas você deve observar o art. 23, caso decida optar por essa forma de apuração e para o parágrafos 10 a 14 do art. 21.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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Camila J

Camila J

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 13:38

Muito obrigada pela ajuda Ademir.

Estou com dúvida em mais uma lei, é o art. 55 da lei federal 12.715/2012, se alguém puder me ajudar a interpretar o que este artigo quer dizer agradeço.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 13:55

Boa tarde Camila,

Esse artigo 55 é referente ao art. 7 da Lei 12546/2011, só que esse artigo possui outra redação, dada pela medida provisória 651/2014, segue a redação atual; Lei 12546/2011

Art.7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento: (Redação dada pela Medida Provisória nº 651, de 2014)

I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008; (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência

II - as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência

III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência

IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. (Incluído pela Medida Provisória nº 601, de 2012) (Vigência) (Vigência encerrada)
IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013) (Vigência)

V - [...]


Que quer dizer que o valor de 20% sobre a folha de pagamento a título de INSS Empresa será substituído por 2% do faturamento da empresa

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

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