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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sonegação fiscal

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:32

bom dia! tenho um dúvida quando uma empresa deixa de emitir nota fiscal eletronica quais são as penalidades? o que o RCTE - go fala sobre isso?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:44

Anna,

Se a empresa deixa de emitir nota fiscal em virtude de falta de movimentação, é permitido, entretanto, caso haja saída de mercadoria sem o documento fiscal a empresa poderá responder por crimes tributários além das multas de mora. No RCTE-GO está disciplinado na seção de penalidades.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:22

Bom dia Anna,

Os artigos do RCTE-GO são muito extensos para colocar aqui segue o link clique aqui

Outras punições...
Art. 1º da LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.

... Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.

§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

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