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Emissão de nota fiscal mod 1

taina

Taina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Operacional
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:04

Bom dia!
Gostaria de saber se eu posso emitir uma nota com a data do mês de julho, sendo q já tirei varias notas no mês de agosto pq no momento da compra o cliente não quis a nota, mas agora esta exigindo uma nota com a data que ele fez a compra. Lembrando que a nota é de talão mod 1.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:26

Taina ,

emitir a nota até pode. Porém com data retroativa, depois de já ter emitido outras notas com datas posteriores?
Acho que não.

A nota deveria ser emitida no ato da compra. Mesmo que o cliente não quisesse. Fora o fato que se emitir retroativa e já tiver pagos os impostos de julho, terá de ficar fazendo retificação dos mesmos.

É só se embasar na NF-e: este tipo de operação não seria permitido.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:13

Taina ,

[code]O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

§ 1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.

Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.[code]

Se for o caso retifique os lançamentos e apurações.

att,

Eduardo Lopes

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