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ICMS, Transporte interestaduais de material para campanha el

Daiane Silva Santos

Daiane Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:27

prezados.

Poderia me ajudar na seguinte situação:

Vou realizar um serviço de transporte interestadual, produto: Material para campanha eleitoral, as cidades são:

• Rio Branco – Acre
• Manaus
• Belém
• Macapá
• Porto Velho
• Boa Vista.

Minha duvida é a seguinte:
• Esse tipo de material tem algum beneficio na tributação como Isenção, convenio ou outros
• Como proceder a cobrança do ICMS, quem será os responsáveis pelo ICMS, nós transportadores, o contratante do serviço ou o destinatário.

Já procurei em diversos lugares e cada hora fico mais confusa sobre o assunto.




Atenciosamente,

Daiane Santos

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