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CFOP de Nota Fiscal para o Proprio Emissor

Sergio Simao

Sergio Simao

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 06:49

Prezados.
Tenho uma duvida. Somos uma empresa do lucro real no PR e fizemos uma venda para o porto do RJ porém junto com a mercadoria enviada foi tambem uma outra mercadoria por engano. Porém como foi por engano, foi sem nota. Agora preciso trazer de volta fo RJ para o PR porem como devo proceder quanto a Nf ja que nao houve saida dessa mercadoria e nem o porto emite NF? Posso emitir uma NF de simples remessa para eu mesmo?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:19

Prezado Sergio Simão, bom dia.

Se bem entendi a operação, aconteceu o seguinte: Seu cliente adquiriu 2 peças, sua empresa emitiu nota fiscal de venda de 2 peças, porém, no envio para cliente foram 3 peças?

Se isso aconteceu, aconselho que seja emitida uma nota fiscal de venda referente a essa peça que está sobrando, e posteriormente, seja emitida uma devolução para acobertar o retorno dessa mercadoria sem problema algum, zerando a operação.

Atenciosamente,

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:27

Bom dia, Sergio Simao

Considerando o comentário do Julio Cesar parece ser uma forma bem plausivel de contornar a situação uma vez que a o produto expedido por engano não foi relacionado na nota, então antes que você possa fazer a devolução você precisa que o produto tenha circulado o que já aconteceu, vale sempre a pena informar o cliente dessa emissão e devolução.

Atenciosamente!

Sergio Simao

Sergio Simao

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:05

Bom dia Júlio Cesar,

Obrigado pelo retorno.

Seu entendimento está correto. Foi o que aconteceu. Vendemos duas e por engano foi tres peças.
Para nós sem problemas de emitir uma NF dessa mercadoria, porém como meu cliente é PORTO, ele não emite NF.
Essa é minha preocupação.
Pensei se poderiamos emitir uma NF de simples remessa para nós mesmo

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:40

Prezado Sergio, bom dia.

Se o destinatário não é contribuinte emitente de NF-e poderá sua empresa emitir a nota fiscal de devolução sem problemas. Contudo, observado o comentário do colega Flavio, comunicar ao seu cliente o que se passa na operação.

Particularmente, eu não emitiria essa nota fiscal de simples remessa. Pode até dar certo, mas fica meio vago trazer uma mercadoria de outro estado, com uma nota fiscal de simples remessa sem referenciar nenhum outro documento... Que para todos os efeitos, fiscalmente, a mercadoria não está lá.

Atenciosamente,

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