Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma dúvida quanto as Notas de Conhecimento de Transporte.
Trabalho na área fiscal e tenho clientes do Simples Nacional que compram mercadorias em outros estados e os seus fornecedores enviam as mercadorias através de transportadoras.
Quando recebemos a nota de compra, vem junto o CTE emitida pela transportadora. Neste caso entendo que o fornecedor do meu cliente é o cliente da prestadora e então não devo lançar essa nota no fiscal e nem gerar diferencial de alíquota de ICMS, pois o meu cliente é apenas o destinatário da mercadoria.
Estou correto nesta análise ou deveria lançar além da nota de compra o CTE também?