Claudio Takano
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá, boa tarde.
Comprei um produto pela internet, e o vendedor de São Paulo enviou o produto pelo correio sem a nota fiscal. E a mercadoria foi apreendida pela receita estadual de MS. Que me enviou uma carta com um papel para que seja pago o ICMS, e uma multa por a mercadoria estar sem a nota fiscal.
O vendedor alegou que dentro do estado de São Paulo como ele é um MEI, não é obrigado a emitir a nota fiscal exigida pelo estado de MS, e por isso não fez nada de errado, e não é responsabilidade dele ter que pagar essa multa.
E pelo que me informaram, por ele ser de outro estado, a receita estadual de MS não pode mandar a multa para ele, e por isso a multa quem tem que pagar sou eu.
Mas, minha duvida é:
- é certo ser cobrado do comprador uma multa por o produto ter sido enviado sem nota fiscal? Já que o comprador nem sequer viu a mercadoria para saber se estava com nota fiscal ou não. E no momento da compra, como qualquer compra realizada pelos sites de compras, é solicitado ao vendedor que envie com nota fiscal, por isso é de se esperar que venha com nota fiscal. E é de responsabilidade do vendedor enviar com a nota fiscal.
- e como o valor dessa multa e o ICMS é quase 10 vezes mais cara do que o valor da mercadoria comprada, não posso paga-la. Mas, pelo que me informaram, a multa é devida, e deve ser paga, não pode ser recorrida. E que no prazo de 30 dias se não for paga, o produto sera encaminhado para leilão. Mas, se eu já perder o produto, mesmo assim terei que pagar o ICMS e a multa?
- no caso de eu não pagar essa multa, como também sou um MEI, mesmo tendo realizado a compra como pessoa fisica o que pode acontecer comigo? Li na internet que pode acontecer de eu ter minha certidão negativa de debito negada. Isso também pode acontecer?
Por favor me ajudem a entender melhor sobre esta legislação e me indicar o que é melhor para eu fazer.
Obrigado.