
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Prezados colegas
É assegurado ao contribuinte substituído, o direito ao ressarcimento do valor do ICMS pago em razão das operações interestaduais, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria, pois na aquisição já pagamos os ICMS referente as operações subsequentes, mas como iniciamos uma nova cadeia com outro estado devemos destacar o ICMS e solicitar o ressarcimento.
Nunca solicitei este ressarcimento, gostaria da orientação de algum colega do fórum para solicitar o ressarcimento das operações que realizei com outros estados e paguei o ICMS em duplicidade.
A minha empresa fica em Natal no RN, o regime é lucro presumido.
Até quantos anos para trás podemos pedir o ressarcimento?
Desde já agradeço a atenção e colaboração.
Atenciosamente