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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fabricação de conservas

ANA LUCIA MARTINS FOGAÇA

Ana Lucia Martins Fogaça

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:40

Bom Dia! amigos do forum.
Empresa no ramo de atividade Fabricação de Conservas, entre elas conserva de Palmito, Regime: RPA, Não optante pelo Simples, produtos com os NCM: 20089100, embalagens acima de 1 KG e inferiores a 1 KG. e NCM 21041029. Alguem poderia me ajudar quanto a tributação do ICMS nas vendas dentro e fora do Estado.
Grata!
Ana Lucia

Ana Lucia
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:03

Bom dia Ana Lucia Martins Fogaça.

Vamos lá:

Relacionado ao NCM 20089100, encontramos em substituição tributária:

2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo
2008.1
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo
2008.19.00
Milho para pipoca (microondas)

Já relacionado ao NCM 21041029, encontramos em substituição tributária:

2104.10.11
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg
2104.10.11
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg
2104.10.2
Caldos e sopas preparados
2104.20.00
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

Confirme se alguns destes acima, está em conformidade com o tipo de produto que irá comercializar.

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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:06

Bom Dia Ana,

Considerando as descrições que você atribuiu para as NCM's e como as mesmas estão dispostas no RICMS/SP, na minha interpretação as mercadorias não tem a incidência da Substituição Tributaria, logo seria aplicadas as alíquotas comuns dentro do estado.


Ja nas operações para fora do estado você pode verificar se a mercadoria é constante em algum protocolo:
info.fazenda.sp.gov.br




Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXVII, e 60, I):

10 - produtos hortícolas e frutas: (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

i) frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.08;

11 - outros: (Alterada a denominação do item 7 para item 11 pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

c) caldos e sopas preparados, 2104.10.2; (Alínea acrescentada pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

att,

Eduardo Lopes

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