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Alteração de data de nota fiscal em programa

Osiel Franco dos Santos

Osiel Franco dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:28

bom dia,

tenho um cliente que foi orientado pelo suporte de programa de supermercado a lançar a data de emissão da nota fiscal com a mesma data de lançamento das mercadorias no programa. Essa pratica pode acarretar em penalidades?
Ex.: a nota fiscal de mercadoria foi emitida no dia 05/07/2014 e foi lançado no dia 18/06/2014, assim o suporte pediu para colocar como data de emissão da nota fiscal o mesmo dia do seu lançamento 18/06/2014.

atenciosamente

Osiel Franco

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:59

Boa tarde Osiel,

Não entendi direito a sua pergunta nem o que está acontecendo, poderia esclarecer melhor?

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Osiel Franco dos Santos

Osiel Franco dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:49

sim Ademir, tenho um cliente que foi orientado pelo suporte do programa a mudar a data da emissão da nota fiscal ao fazer o seu lançamento quando chega a nota e mercadorias, por exemplo ele fez uma compra em 30/07/2014 as mercadorias chegaram 03/08/2014, ao inves de lançar a data de emissão como 30/07 o suporte pediu pra colocar como 03/08.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:12

Boa tarde Osiel,

Então, pelo meu ponto de vista está correto, pois a mercadoria só chegou para ele em 03/08/2014, então a data que ele deve lançar como entrada da mercadoria é 03/08/2014, pois a mercadoria não estava disponível para ele quando a nota foi emitida em 30/07/2014, o produto só estará disponível para a venda a partir de 03/08/2014, então ele irá lançar como data de entrada 03/08/2014 e data de emissão 30/07/2014.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Tiago Rodrigues Araujo

Tiago Rodrigues Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:12

Amigos, boa tarde.

Concordo integralmente como o Sr. Ademir, e somente para colaborar com a explicação cito como exemplo o § 3º do art. 214 do RICMS/SP que diz que:

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

1 - coluna “Data da Entrada”: a data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 1º, ou, ainda, a data da utilização do serviço;"


Atenciosamente.

Tiago Rodrigues Araujo
Dep. Fiscal /Tributário - Mococa/SP
[email protected]

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