
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Procurei no fórum algo sobre essa questão, mas na ausência de uma resposta resolvi criar este tópico.
Bem,
No caso de uma incorporadora imobiliária efetuar vendas de determinados imóveis, normalmente pessoa física, existe a necessidade de emissão da nota fiscal? Existindo, qual CFOP utilizar?
Ou simplismente não há a necessidade de manter uma escrita fiscal, apenas contábil?
Desde já, agradeço
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"