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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data da Nota Fiscal de Saída

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:54

Boa tarde Edislene,

Eu entendo como a saída de fato ocorreu no dia 01/08/2014, pois somente nessa data foi efetuada a transferência do produto para o cliente e ele assumiu o compromisso de efetuar o pagamento, portanto a receita pertence ao mês de Agosto

Art. 9º, § 3, Inciso I do Livro Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade.

§ 3º As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;


Fonte: Livro Princípios NBC

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:04

Edislene, boa tarde.

Você está perguntando no caso de ser o Emitente da nota ou o Destinatário dela?

Até porque esse caso gera discussões perante leis federais e estaduais.

Mas vou tentar passar meu ponto de vista, e os colegas que lerem poderão nos ajudar.

No caso de estar recebendo a mercadoria, vai escriturar a Entrada pelo recebimento (01/08/2014), como Extemporânea, declarando também a data original de emissão como 31/07/14 - mas para fins de Entrada sua competência é Agosto. Já seu fornecedor, vai escriturar este documento na competência Julho.Vai levar em conta a emissão na Origem e a escrituração da Data de Emissão no Destino (ou seja, tanto no Livro de Saídas dele como no teu de Entradas o documento estará com emissão 31/07/14).

O que pode levar a ter certa discussão, é o fato do XML, pois poderia ter sido escriturada pelo arquivo, mas aí é uma discussão plausível pelo fato de nem todos os fornecedores, por mais que estejam por lei obrigados a enviar tal arquivo, não o fazerem.

Espero ter ajudado.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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