Edislene, boa tarde.
Você está perguntando no caso de ser o Emitente da nota ou o Destinatário dela?
Até porque esse caso gera discussões perante leis federais e estaduais.
Mas vou tentar passar meu ponto de vista, e os colegas que lerem poderão nos ajudar.
No caso de estar recebendo a mercadoria, vai escriturar a Entrada pelo recebimento (01/08/2014), como Extemporânea, declarando também a data original de emissão como 31/07/14 - mas para fins de Entrada sua competência é Agosto. Já seu fornecedor, vai escriturar este documento na competência Julho.Vai levar em conta a emissão na Origem e a escrituração da Data de Emissão no Destino (ou seja, tanto no Livro de Saídas dele como no teu de Entradas o documento estará com emissão 31/07/14).
O que pode levar a ter certa discussão, é o fato do XML, pois poderia ter sido escriturada pelo arquivo, mas aí é uma discussão plausível pelo fato de nem todos os fornecedores, por mais que estejam por lei obrigados a enviar tal arquivo, não o fazerem.
Espero ter ajudado.